Roubo na Pessoa
Trata-se de uma cobertura opcional destinada a garantir os danos provenientes de Roubo com violência ou ameaça da integridade física do Segurado e/ou seu Conjugue (ou equiparado) e que possa considerar-se como Objectos de uso Pessoal, ouro, relógio, dinheiro, vestuário, etc..
Ficam igualmente seguras as despesas comprovadas com a obtenção da documentação eventualmente roubada.
Atenção: Para que esta cobertura funcione, deverá o segurado provar documentalmente que, logo a seguir ao sinistro, participou o mesmo às Autoridades.
Esta cobertura está limitada ao montante máximo de € 750,00 e não tem franquia