Acidentes
Pessoais
Muita gente confunde os seguros deste ramo com os seguros de
Acidentes de Trabalho pelo que começo por exemplificar algumas das
principais diferenças entre ambos em situações genéricas (existem
variantes):
AC.TRABALHO
- É obrigatório
- Cobre a responsabilidade da Entidade Patronal pelos acidentes
ocorridos com os seus Trabalhadores
- Só funciona quando em acidente de Trabalho
- As indemnizações têm por base a Lei. Não há lugar a acordos
"amigáveis" entre as partes interessadas. Quando há lugar
a Morte ou a Invalidez Permanente, é obrigatória a intervenção
do Tribunal de Trabalho
AC. PESSOAIS
- É facultativo, salvo casos excepcionais como Seguro de Bombeiros
p.e.
- Cobre os acidentes ocorridos com o próprio Segurado
- Funciona 24 horas por dia, salvo na cobertura de riscos
"extra - profissionais"
- As indemnizações, bem como as coberturas, são previamente
acordadas entre o Segurado e a Seguradora e não é normal haver
recursos aos Tribunais
Da mesma forma, existe a propensão para as pessoas menos
esclarecidas fazerem uma "perigosa" confusão entre um seguro
de ACIDENTES PESSOAIS e um seguro de VIDA face a algumas analogias em
limitadas situações.
Muito importante!!!
Há toda a conveniência em evidenciar a diferença entre as
coberturas destes dois tipos de seguros, a fim de evitar graves e
melindrosas situações em especial na presença de sinistros graves
motivados por doença. Assim:
SEGUROS DE VIDA
- Funcionam em caso de sinistro do qual resulte a morte da Pessoa
segura, quer esta seja motivada por acidente quer por DOENÇA. Quando
tal cobertura seja contratada, o mesmo se aplica à Invalidez Permanente
SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS
- Somente funcionam as coberturas contratadas quando o sinistro tenha
origem em ACIDENTE TRAUMATOLÓGICO, própriamente dito. Isto é: NUNCA
haverá lugar a qualquer indemnização (seja por morte,
invalidez, internamento, etc.) quando a lesão seja proveniente de DOENÇA!
Aproveito para esclarecer o que oficialmente caracteriza o conceito
de ACIDENTE:
"ACIDENTE PESSOAL é toda a causa externa, violenta, furtuita
e alheia à vontade do Segurado"
(Convém por isso e aqui esclarecer que não são consideradas como
Acidente as lesões provenientes de hérnias, entorses, os chamados
"maus jeitos", etc., dado que, como certamente será
reconhecido, não se trata de causas violentas)
Os seguros de Acidentes Pessoais têm uma extensa série de variantes
destinadas às mais variadas situações de risco e interesses.
Procurarei desenvolver as que mais conheço e que considero de interesse
geral. Começarei pela seguinte ordem:
SEGURO CLÁSSICO:
- Distribuem-se por 4 classes de risco por ordem crescente I, II,
III e IV às quais cabem naturalmente taxas de prémio diferentes. Na
base da classificação estão as profissões das Pessoas Seguras
assim como outros factores de risco (p.e. Pode um indivíduo ser
empregado de escritório (tarifável pela classe I) mas se, nas horas
vagas, utiliza um tractor numa sua propriedade rural ou se se desloca
- ainda que esporadicamente- em veículo motorizado de 2 rodas, terá
de ser tarifado pela classe IV;
- As coberturas podem compreender:
- RISCOS PROFISSIONAIS E EXTRA-PROFISSIONAIS
,
quando contemplam os acidentes ocorridos no âmbito da
profissão ou fora dele, a qualquer hora de qualquer dia e em
qualquer parte do mundo. (Naturalmente que ficam excluídos os
acidentes que envolvam determinados riscos especiais como tal
considerados e para os quais por vezes existe cobertura adicional a
troco de um sobre-prémio tarifário. Explº.: Prática de toureio,
corridas de velocidade, alpinismo, desportos de competição, caça,
etc. e de uma forma geral as actividades para as quais existem
coberturas específicas)
- RISCOS EXTRA-PROFISSIONAIS
, quando só contemplam os
acidentes do dia-a-dia, ocorridos fora do âmbito profissional.
(nestes casos e não havendo riscos suplementares,aplica-se a classe
I, independentemente da profissão da pessoa segura, dado que a
exposição desta ao risco profissional não está a coberto do
seguro
(Esta folha
encontra-se em construção pelo que ainda está muito incompleta)