Por se me afigurar de alto interesse generalizado a todos os proprietários de veículos automóveis por se tratar de uma cobertura ampla mas que poucos conhecem as suas garantias e como estas funcionam, permito-me destacar isoladamente esta página e tecer as seguintes:
Considerações
Gerais:
Começo por informar que, este tipo de garantia não é explorado directamente pelas tradicionais Seguradoras mas sim por Empresas vocacionadas para prestações de serviços específicos a quem aquelas recorrem através de contratos para o efeito firmados. Pode, portanto, acontecer que seja a mesma Empresa e Funcionário a atender Clientes de Seguradoras diferentes, diferindo apenas nos nºs. de telefone colocados ambos na mesma secretária!
(Esta referência, aparentemente desnecessária, visa tão somente evitar que, perante uma justa reclamação sobre eventual deficiente assistência, o Segurado "descarregue" a sua indignação sobre a Seguradora optando por informar esta da sua insatisfação visando uma possível revisão quando da renovação do contrato entre as duas Entidades).
Quase me atrevia a dizer que a esmagadora maioria dos contemplados com esta garantia, apenas está a pensar nas seguintes regalias de que pode vir a beneficiar:
Reboque da viatura para Oficina em caso de acidente ou avaria;
Transporte do Segurado e Passageiros até ao destino.
Em boa verdade, esta cobertura é excepcionalmente muito mais abrangente do que, à partida, se possa pensar e funciona geralmente com perfeição. Podendo correr o habitual risco de haver diferenças entre Empresas e/ou contratos, posso aqui exemplificar com o maior rigor ao meu alcance as principais garantias que este contrato confere, já que seria fastidioso enumerar todas:
Transporte ou Repatriamento sanitário de feridos e doentes;
Acompanhamento durante esse Transporte ou Repatriamento;
Acompanhamento da Pessoa segura hospitalizada;
Bilhete de ida e volta e Estadia para Familiar (caso de hospitali zação).
Prolongamento de estadia em Hotel;
Transporte ou Repatriamento das Pessoas seguras;
Despesas médicas, cirurgicas, farmaceuticas, etc. (no estrangeiro);
Transporte ou Repatriamento de falecidos e Acompanhantes (no estrangeiro);
Regresso antecipado;
Furto ou roubo de bagagens (apenas a necessária assistência e acompanhamento);
Adiantamento de fundos (no estrangeiro);
Transmissão de mensagens;
Desempanagem ou reboque de veículo por avaria ou acidente;
Transporte ou repatriamento do veículo e recolha;
Transporte, Repatriamento ou prosseguimento de viagem (caso de roubo);
Despesas de estadia durante a reparação do veículo;
Despesas de transporte para recuperar veículo furtado;
Envio de motorista profissional;
Envio de peças de substituição;
Regresso de bagagens;
Defesa e reclamação jurídica;
Adiantamento de cauções penais;
NOTA: Da mesma forma que estão aqui omissas muitas situações de interesse, também não faço referência a certas exclusões e/ou limitações que, julgo poderem ser consideradas pertinentes que não abusivas. Aconselho portanto a uma cuidada consulta às condições da respectiva Seguradora. Por exemplo: há contratos que limitam a cobertura só a partir de 5, 10, etc. Kmts, da residência do Segurado, enquanto que outras dão a cobertura a partir de 0 Kmts.!
Atenção
Face Ao Muito Interesse!!!
Nas condições do contracto que melhor conheço, são as seguintes as Pessoas Seguras abrangidas por estas garantias:
O Tomador do seguro (Segurado), seu Conjugue ou equiparado, ascendentes ou descendentes até ao 2º.grau que com aquele convivam e estejam a seu cargo (*)
Muito Importante!
(
* ) - as garantias enunciadas e em relação a este citado agregado familiar são sempre asseguradas ainda que viagem separadamente e em qualquer meio de transporte!!!(Daqui se pode concluir que pode o Segurado ir por exemplo a um congresso a Paris viajando de avião, a Esposa a Roma em excursão de autocarro e os filhos a uma viagem de fim de curso, utilizando comboio, ficando o carro seguro recolhido na sua garagem mas todos vão beneficiar das garantias da Assistência em Viagem em relação às Pessoas!)
O condutor do veículo (se não for o Segurado);
Os Ocupantes do veículo (exceptuando-se o "auto-stop")
Nota Final:
Pelo exposto, aconselho que o Segurado forneça ao seu agregado contemplado com a cobertura, o nº. da Apólice de seguro e do telefone do Serviço de Assistência
Também
Importante
Para que todas as garantias funcionem sem problemas de maior, terá que respeitar integralmente as condições do contrato. Preferencialmente deverá o segurado contactar de imediato após uma ocorrência com o Serviço de Assistência, referindo seu nome, nº. de apólice, matrícula do veículo e assistência pretendida. Depois é só seguir as instruções que receber.
Problemas mais frequentes:
Os Segurados aceitarem as ofertas de prestação de rebocadores (por vezes solícitos mas oportunistas!), procederem à liquidação do serviço e verem recusados os seus reembolsos pelo serviço de Assistência!
(Não podemos ignorar que os Serviços de Assistência têm acordos firmados - estilo avença - com Prestadores de Serviços em condições muito diferentes e mais económicas)
Informo que o custo desta cobertura é ínfimo, a despeito da sua abrangência.
A exemplo de outros ramos, se houver lugar a actualizações nesta página, cá voltarei.