Automóvel - Coberturas

Existem várias coberturas possíveis como, por exemplo as seguintes mais vulgares:

Responsabilidade Civil (obrigatória) –(actualmente) € 600.000

Responsabilidade Civil (facultativa) - O que excede a RC obrigatória cujo conjunto se divide nos seguintes escalões: € 750.000; € 1.250.000; € 2.500.000 e  € 50.000.000

O que é?: É a cobertura através da qual o segurado - a troco de um prémio (custo) calculado - transfere para a seguradora a obrigação de pagar até ao limite contratado, todas as indemnizações pelos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros ou aos seus bens e cuja responsabilidade seja imputável ao segurado pelo uso e/ou propriedade do veículo seguro.

Nota: Nos casos de acidentes em que, por exemplo, existam situações anómalas do género (embriaguez do condutor, este não estar habilitado com a licença de condução, responsabilidade criminal, etc.) a Seguradora assumirá o pagamento das indemnizações de acordo com as condições do contrato. Todavia terá o direito de regresso (reembolso)  junto do Segurado, de todas as despesas efectuadas

 

Em alguns casos, estas coberturas podem ser feitas em conjunto ou isoladamente mas sempre como complemento da RC obrigatória. Quando contratadas em conjunto são estas coberturas vulgar e erradamente designadas por "todos os riscos". (Mais tarde direi porquê)

O que é?: Trata-se da cobertura dos danos sofridos pelo próprio veículo seguro no caso de acidente de viação (de acordo com as coberturas contratadas) e quer haja ou não responsabilidade do segurado. A cobertura dos danos próprios pode ser contratada com ou sem franquias a cargo do segurado. Depende do montante desta (que oscila entre 0% e 20%) o custo desta cobertura. De notar que nos casos em que a responsabilidade num sinistro seja imputável a terceiros, a seguradora assume a reparação do sinistro - com a dedução da eventual franquia - sendo que fica sub-rogada com o direito de reembolso da verba despendida junto do(s) responsáveis pelo sinistro;

Choque, colisão ou capotamento

O que é?:

Choque: Embate do veículo contra um objecto fixo (ex. parede, veículo estacionado, etc.).

Colisão: Embate do veículo com qualquer objecto móvel (ex.outro veículo em movimento, etc.)

Capotamento: Sinistro de que resulta o veículo alterar a sua posição em relação ao solo (ex. ficar de rodas para o ar, tombado para qualquer dos lados, etc,)

Quebra isolada de vidros:

O que é?: Esta cobertura confere ao segurado, em caso de quebra casual de vidros constantes no contrato, a sua substituição. Normalmente os sinistros deste risco não estão sujeitos a franquia nem dão lugar a agravamento de prémio por sinistro;

Seguro de Ocupantes de viatura:

Pode ser contratado em 2 modalidades: todos os ocupantes ou condutor e familiares.

O que é?: Os passageiros estão cobertos pela RC contratada na quase totalidade dos casos. Porém, existem situações de limitação e até de exclusão como, por exemplo: Quando o acidente não resulte por exclusiva culpa do condutor segurado, quando o mesmo não se enquadre directamente em acidente de circulação do veículo (ao abrir descuidadamente a porta do veículo ou quando o passageiro, por exemplo, está a mudar uma roda em plena estrada, etc). Para além disso, o segurado e/ou condutor do veículo nunca está seguro pela RC. Para colmatar essa situação, existe esta cobertura que complementa aquela e, nos casos em que exista duplicação de cobertura, ambas funcionam por acumulação com excepção do reembolso de despesas que não podem duplicar como é evidente. (caso de despesas médicas, por exemplo)

Protecção especial do condutor.

(Muitas Seguradoras não exploram esta modalidade)

O que é?: Trata-se de uma cobertura destinada exclusivamente ao condutor do veículo segurado e que permite em caso de sinistro regularizar quase de imediato os prejuízos reais sofridos por aquele de uma forma rápida e fácil desde que devidamente fundamentados.

Perante o pedido de indemnização e caso a Seguradora não concorde de imediato com o seu montante, aquela avança logo com 50% da sua contra-proposta enquanto continua a estudar com o segurado a proposta deste.

Nota: é um seguro com muito interesse dado a relação "vantagem/custo" mas trata-se de um produto que nem todas as seguradoras praticam.

Veículo de substituição

O que é?: É uma cobertura que confere ao segurado o direito de, em caso de sinistro que imobilize o seu veículo, não ficar privado da utilização de outro da mesma categoria que a seguradora lhe põe à disposição. Esta cobertura está limitada a 15 dias por ano e tem custo moderado.

            O período de cedência do veículo de substituição é limitado ao período necessário à reparação do veículo seguro acordado pelos Serviços de Peritagem.