Automóvel
- Coberturas
Existem várias coberturas
possíveis como, por exemplo as seguintes mais vulgares:
Responsabilidade Civil
(obrigatória) –(actualmente)
€ 600.000
Responsabilidade Civil
(facultativa) -
O que excede a RC obrigatória cujo conjunto se divide nos seguintes escalões:
€ 750.000; € 1.250.000; € 2.500.000 e
€ 50.000.000
O
que é?: É
a cobertura através da qual o segurado - a troco de um prémio (custo)
calculado - transfere para a seguradora a obrigação de pagar até ao
limite contratado, todas as indemnizações pelos danos patrimoniais e não
patrimoniais causados a terceiros ou aos seus bens e cuja responsabilidade
seja imputável ao segurado pelo uso e/ou propriedade do veículo seguro.
Nota:
Nos casos de acidentes em
que, por exemplo, existam situações anómalas do género (embriaguez do
condutor, este não estar habilitado com a licença de condução,
responsabilidade criminal, etc.) a Seguradora assumirá o pagamento das
indemnizações de acordo com as condições do contrato. Todavia terá o
direito de regresso (reembolso) junto
do Segurado, de todas as despesas efectuadas
Em alguns casos, estas
coberturas podem ser feitas em conjunto ou isoladamente mas sempre como
complemento da RC obrigatória. Quando contratadas em conjunto são estas
coberturas vulgar e erradamente designadas por "todos os
riscos". (Mais tarde direi porquê)
O
que é?: Trata-se
da cobertura dos danos sofridos pelo próprio veículo seguro no caso de
acidente de viação (de acordo com as coberturas contratadas) e quer haja
ou não responsabilidade do segurado. A cobertura dos danos próprios pode
ser contratada com ou sem franquias a cargo do segurado. Depende do
montante desta (que oscila entre 0% e 20%) o custo desta cobertura. De
notar que nos casos em que a responsabilidade num sinistro seja imputável
a terceiros, a seguradora assume a reparação do sinistro - com a dedução
da eventual franquia - sendo que fica sub-rogada com o direito de
reembolso da verba despendida junto do(s) responsáveis pelo sinistro;
Choque,
colisão ou capotamento
O que é?:
Choque:
Embate do veículo contra um objecto fixo (ex. parede, veículo
estacionado, etc.).
Colisão:
Embate do veículo com qualquer objecto móvel (ex.outro veículo em
movimento, etc.)
Capotamento:
Sinistro de que resulta o veículo alterar a sua posição em relação ao
solo (ex. ficar de rodas para o ar, tombado para qualquer dos lados, etc,)
Quebra isolada de vidros:
O
que é?: Esta
cobertura confere ao segurado, em caso de quebra casual de vidros
constantes no contrato, a sua substituição. Normalmente os sinistros
deste risco não estão sujeitos a franquia nem dão lugar a agravamento
de prémio por sinistro;
Seguro de Ocupantes de
viatura:
Pode ser contratado em 2
modalidades: todos os
ocupantes ou
condutor e familiares.
O
que é?: Os passageiros estão
cobertos pela RC contratada na quase totalidade dos casos. Porém, existem
situações de limitação e até de exclusão como, por exemplo: Quando o
acidente não resulte por exclusiva culpa do condutor segurado, quando o
mesmo não se enquadre directamente em acidente de circulação do veículo
(ao abrir descuidadamente a porta do veículo ou quando o passageiro, por
exemplo, está a mudar uma roda em plena estrada, etc). Para além disso,
o segurado e/ou condutor do veículo nunca está seguro pela RC. Para
colmatar essa situação, existe esta cobertura que complementa aquela e,
nos casos em que exista duplicação de cobertura, ambas funcionam por
acumulação com excepção do reembolso de despesas que não podem
duplicar como é evidente. (caso de despesas médicas, por exemplo)
Protecção especial
do condutor.
(Muitas Seguradoras não
exploram esta modalidade)
O que é?:
Trata-se de uma cobertura
destinada exclusivamente ao condutor do veículo segurado e que permite em
caso de sinistro regularizar quase de imediato os prejuízos reais
sofridos por aquele de uma forma rápida e fácil desde que devidamente
fundamentados.
Perante o pedido de
indemnização e caso a Seguradora não concorde de imediato com o seu
montante, aquela avança logo com 50% da sua contra-proposta enquanto
continua a estudar com o segurado a proposta deste.
Nota:
é um seguro com muito interesse dado a relação
"vantagem/custo" mas trata-se de um produto que nem todas as
seguradoras praticam.
Veículo de substituição
O
que é?: É uma cobertura
que confere ao segurado o direito de, em caso de sinistro que imobilize o
seu veículo, não ficar privado da utilização de outro da mesma
categoria que a seguradora lhe põe à disposição. Esta cobertura está
limitada a 15 dias por ano e tem custo moderado.
O período de cedência do
veículo de substituição é limitado ao período necessário à reparação
do veículo seguro acordado pelos Serviços de Peritagem.