Automóvel - Sinistros

Regularização de Sinistros

Pela urgente necessidade de esclarecimento, falemos agora de alguns dos maiores problemas com que se defrontam todos os intervenientes no processo, quando ocorre um sinistro. Não vou falar sequencialmente mas ao sabor do que me parece mais importante:

É, infelizmente, frequente haver grandes desfasamentos entre as descrições do acidente feitas pelos intervenientes ás suas seguradoras. Tais desfasamentos a ninguém aproveitam e só dificultam uma justa e rápida regularização do sinistro. De salientar que, não é pelo facto do Segurado dizer á seguradora que a culpa pertence ao outro que aquela negará peremptoriamente a este qualquer indemnização, da mesma forma que não vai ser liquidada qualquer verba só porque o segurado se considerou culpado aquando da participação. Para que uma regularização se processe, há diversos factores a considerar.

  1. É necessário que a Companhia não tenha quaisquer dúvidas sobre a produção do sinistro: data, local, identificação dos veículos, sentido de marcha dos intervenientes ou se estes estavam ou não em circulação, danos sofridos e causados, etc.etc.;
  2. É necessário que o Segurado informe com verdade e clareza a forma como o sinistro ocorreu, se houve ou não intervenção de autoridades ou em alternativa testemunhas presenciais idóneas e as identificações de todos os lesados e uma estimativa dos danos
  3. Será indispensável também averiguar se o contrato de seguro está OK (em vigor, c/ as coberturas em apreço, se o veículo segurado corresponde ao declarado na participaçáo de sinistro, etc., etc.).
  4. Torna-se indispensável que os danos participados e valores reclamados correspondam aos danos confirmados pela seguradora;
  5. O Capital seguro ser suficiente para suprir todas as indemnizações a que houver lugar e não haver qualquer impedimento oficial, nomeadamente processos dependentes do tribunal, por exemplo;

Vamos então agora analisar em que medida é que depende dos condutores e/ou segurados a celeridade ou demora na tão desejada regularização:

Em relação ás a) e b): Há toda a conveniência e vantagem em que seja elaborada a DECLARAÇÃO AMIGÁVEL logo após o acidente e que a mesma seja assinada por ambos os condutores intervenientes. Tal documento não responsabiliza os seus subscritores junto das seguradoras. Apenas ajuda estas a colher os elementos dos intervenientes e a ficar com uma ideia como o sinistro se produziu. Após a sua elaboração, cada interessado fica com 1 das folhas que não pode alterar após a sua separação e que, junto de cada Seguradora, preencherá o verso com os elementos solicitados, nomeadamente a sua versão de como ocorreu o Acidente;

Em relação ás c),d) e e): Compete á Seguradora proceder de conformidade não havendo lugar a sequência nestas Acções. Por exemplo, a Companhia pode - para abreviar a possível reparação do veículo - mandar efectuar a necessária Peritagem aos danos sofridos mesmo antes de averiguar se o contrato está OK e a quem cabe a responsabilidade do sinistro. Isto é:

Independentemente do que se vier a averiguar, o perito pode confirmar ou recusar o(s) orçamento(s) apresentados pelos reparadores de forma definitiva (neste caso assume não só concordar com o valor da reparação como também compromete a Companhia a liquidar os valores aprovados) ou de forma condicional. (Neste caso, bem mais frequente, o Perito assume o valor do orçamento aprovado mas ressalva a responsabilidade pela sua liquidação. De salientar que ressalva não quer dizer recusa! Apenas o pagamento depende das acções que ainda não foram desenvolvidas.

Face a este esclarecimento, devemos concluir que:

  1. Há toda a conveniência em que, em vez dos intervenientes se perderem em discussões que a nada levam, os mesmos colaborem na elaboração do rosto da Declaração Amigável com toda a clareza e sem subterfúgios de forma a que ambos assinem sem reservas e sem ambiguidades;
  2. Que cada interveniente decida qual a oficina seleccionada para reparar o seu veículo (se for caso disso) e se dirija com a maior brevidade possível á sua seguradora participando o sinistro com a máxima sinceridade, através do verso da Declaração Amigável. Reclamará nessa altura a vistoria aos danos do seu veículo que, entretanto, foi confiado á respectiva oficina escolhida para a reparação;
  3. Nos casos que envolvam a intervenção de autoridades (expl°. GNR, PSP, BT ou outras), os intervenientes têm toda a conveniência em se munir atempadamente e junto daquelas de uma Certidão de Acidente a apresentar na sua seguradora e cuja obtenção tem um custo relativamente acessível;
  4. Há toda a conveniência em escolher uma oficina idónea para a reparação do veículo que esteja á altura não só de efectuar uma reparação eficaz mas também de elaborar um orçamento idóneo de forma a não impedir uma boa actuação do Perito Avaliador que, se tiver a justificada percepção de que o orçamento é especulativo, não pode - como é evidente - autorizar a reparação e será obrigado a emitir um relatório que inevitavelmente levará a demoras escusadas;
  5. Da mesma forma que o facto da Companhia mandar vistoriar o veículo não responsabiliza aquela pelo pagamento da reparação, também o proprietário do veículo não deve "alarmar-se" e fazer acusações á Companhia no caso da vistoria ser "condicional".

Avaliação de Prejuízos

Como atrás dissemos, o Processo de sinistro comporta, além de outros elementos, 1 relatório de peritagem onde conste detalhadamente o valor dos prejuízos. De notar, no caso de danos em veículos:

  1. Valor comercial do veículo á data e antes do acidente;
  2. Valor do orçamento para a reparação eficaz
  3. Valor do salvado (nos casos de danos de vulto)

Quando o valor do orçamento atinge um montante que tende a aproximar-se do valor comercial do veículo, a reparação se torna dificultada por falta de peças para a executar ou sejam previsíveis custos excessivamente elevados originados pela imobilização do veículo, diz-se que a reparação é "Técnica e/ou economicamente desaconselhável" pelo que, - ressalvando possíveis diferenças de critério entre seguradoras - é usual estas proporem liquidar ao interessado um dos seguintes valores:

 

É nesta fase que muitos problemas começam a surgir porque: A Companhia evoca geralmente tratar-se de valores reais, obtidos através de fontes idóneas e que se encontra limitada a pequenas rectificações dependentes do estado do veículo á data do sinistro. Por sua vez, os lesados evocam que com o dinheiro que a Companhia propõe não conseguem um veículo igual pelo que "exigem" a reparação do veículo sinistrado ou, em alternativa, que a Companhia arranje um carro igual, etc.

(De salientar que estamos a falar exclusivamente dos danos no veículo que nada tem a ver com outros danos emergentes, como sejam danos físicos, danos em outros bens, etc.)

Ora bem: Convém aqui tecer algumas considerações de uma forma totalmente isenta:

Não Havendo Danos Físicos

  1. Cortezia e serenidade perante todos os intervenientes;
  2. Tentar por todos os meios correctos, que seja elaborada a Declaração Amigável;
  3. Obter sempre que possível identificação de testemunhas do acidente e/ou uma Certidão do mesmo junto da Autoridade que tomou conta da ocorrência;
  4. Solicitar a Assistência em Viagem (se tiver esta cobertura e a mesma se ajustar ás necessidades). De referir que esta cobertura não contempla pagamento de despesas - nomeadamente reboques - que não sejam solicitadas pelo Serviço de Assistência ou por este previamente autorizadas;
  5. Participar á sua Seguradora com isenção e rigor a forma como se produziu o sinistro, local, data e hora do mesmo, etc.;
  6. Escolher profissionais idóneos para confiar a reparação dos objectos danificados e informar a Companhia onde se encontram para serem vistoriados. (Tenha presente que os Peritos nunca vão proceder á vistoria onde não esteja presente o profissional que elaborou o orçamento, para possível acerto se a ele houver lugar e elaboração da respectiva Acta de Vistoria assinada por ambas as partes. Por exemplo, o Perito nunca vai vistoriar um carro na garagem particular do seu proprietário);
  7. Procure minimizar quanto possível os efeitos do sinistro. Direi até que, se proceder de forma idêntica - sem exageros, claro!- como procederia se fosse você o responsável no acidente, dificilmente terá problemas na Seguradora responsável que, certamente saberá distinguir uma situação correcta de uma situação de oportunismo;
  8. Não faça despesas de certo vulto sem tentar obter o aval da Seguradora (por explo. não alugue um veículo para substituir o sinistrado durante a reparação sem colocar o problema áquela. Nos casos de reparações demoradas e havendo justificação, é usual as Seguradoras terem preços especiais junto dos "Rent-a-Car"" Atente também que, por exemplo, não há grande justificação para que um indivíduo cuja actividade não obrigue a deslocações e que reside no próprio local de trabalho possuindo carro apenas para os seus passeios dominicais, exija da Companhia o aluguer de 1 carro para estar estacionado á sua porta. É preferível obter o acordo da Companhia para poder utilizar um taxi, por exemplo, se dele tiver necessidade pontual;
  9. Documente todas as despesas que efectuar inerentes ao sinistro;
  10. Quando estiver ciente de que não há mais despesas a efectuar, faça uma relação de todas as despesas que efectuou e apresente-a na sua Companhia com pedido de regularização.

Muito Importante

Quando o veículo se encontre imobilizado por sinistro à data em que o mesmo deveria ser submetido à Inspecção Periódica Obrigatória, deverá o seu proprietário solicitar à Oficina reparadora uma declaração que ateste o impedimento da viatura circular durante o tempo da reparação e que deverá apresentar no Centro de Inspecções quando da marcação da vistoria que deve ser imediatamente solicitada.

Havendo Danos Físicos

Para além do que foi aconselhado no capítulo anterior, deverão os sinistrados procurar:

  1. Todos os meios ao seu alcance para uma cura eficaz quanto possível. Se entender preferível peça o aconselhamento da Seguradora presumivelmente responsável. Julgo ser de admitir que ás seguradoras não interessa um tratamento menos eficiente que pode dar lugar a evitáveis indemnizaçães. De resto o sinistrado é livre de escolher o Médico, a clínica ou Hospital a quem confiar a sua cura;
  2. Obter 1 Boletim de Exame (BE) e 1 Boletim de Alta (BA) por cada entidade que o tratou. Por expl°. Se recebeu 1°s socorros no Hospital x e depois passou a tratar-se na Clínica y até ao final, deverá obter 1 BE e 1 BA (por trasferência ou abandono) do Hospital x e 1 BE e 1 BA (por cura c/ ou s/ desvalorização) da Clínica y;
  3. No caso de se tratar de Trabalhador por conta de Outrem: Munir-se de 1 declaração da entidade patronal onde conste: 
  1. Obter dos Serviços de Segurança Social a que pertença, 1 declaração onde conste que o respectivo beneficiário (sinistrado) não recebeu daquele Organismo qualquer subsídio referente ao período em que esteve sinistrado.
  1. Se se tratar de Empresário ou Profissional Liberal, deverá exibir documentação que comprove a média dos rendimentos afectados pela interrupção da actividade motivada pelo sinistro;
  2. Quando tiver Alta definitiva: