Furto ou Roubo
Trata-se de uma cobertura-base para salvaguardar os prejuízos causados por:
Furto ou Roubo (pelo processo de arrombamento, escalamento ou utilização de chave falsa).
Nota: Ficam excluídos os prejuízos provocados por negligência - portas ou janelas mal fechadas ou abertas - abusos de confiança - amigo infiel que furta algo durante uma visita, bem como os objectos considerados especiais na apólice quando se encontrem no exterior da habitação propriamente dita etc.).
Esta cobertura está sujeita a franquia de 10% sobre o valor do sinistro com o mínimo de € 100,00