Incêndio, Raio e Explosão

Trata-se de uma cobertura-base para salvaguardar os prejuízos causados por:

Incêndio (tudo o que seja danificado por acção de chama acidental). Ficam, portanto excluídos os danos por acção de excesso de calor ou simples "tostado", como, por exemplo, resultantes do esquecimento de um ferro de engomar ligado sobre uma peça de roupa ou esta danificada por morrão de cigarro, desde que não haja chama;

 

Raio (acção directa de raio -também se diz de acção mecânica - provocada pela queda de 1 raio no local seguro).

De salientar que não ficam seguros os danos provocados pela acção indirecta do raio, isto é: quando o raio caia fora do local do risco e os objectos seguros sofram danos causados pelos efeitos magnéticos daquele )por explº.: excesso de tensão)

Para obviar esta exclusão, pode recorrer-se à cobertura especial de RISCOS ELÉCTRICOS.

 

Explosão (tudo o que seja danificado por uma explosão acidental. Por explº. fuga de gás, etc.).

 

 Estas coberturas não estão sujeitas a franquia.