Privação Temporária de Uso
do local arrendado ou ocupado


Trata-se de uma cobertura-base para salvaguardar os prejuízos causados por:

Privação temporária de uso do local arrendado ou ocupado, por motivo de sinistro grave enquadrado no âmbito das Condições Gerais da Apólice e que tornem aquele inabitável. Por exemplo: