Trata-se de uma cobertura OBRIGATÓRIA destinada ao exercício da Caça.
Tratando-se de um seguro enquadrado no âmbito da cobertura-base Responsabilidade Civil, pode, neste caso e facultativamente ,englobar outros riscos ocorridos durante a caça, a saber:
De salientar que os danos a Terceiros provocados pelo Segurado e/ou pelos seus cães, estão a coberto da Responsabilidade Civil-base (a obrigatória).
De igual forma pode o Segurado contratar a Resp.Civil-base por Capitais facultativos superiores aos mínimos exigidos pelo "Seguro Obrigatório".
As coberturas deste ramo têm normalmente a duração correspondente às épocas da caça a que se referem, podendo ser contratados por 1 Ano e seguintes (renovável automáticamente) ou de forma temporária apenas para o ano em causa.
(Nota: Dado tratar-se de seguro obrigatório, para obtenção da competente Licença de Caça, torna-se indispensável a apresentação da prova de seguro).
10/10/98