Responsabilidade
Civil
Familiar
Trata-se
de uma cobertura destinada a salvaguardar a responsabilidade
extracontratual imputável ao Segurado - na sua qualidade de simples
particular - pelos danos causados a Terceiros e/ou seus bens.
Ficam
também a coberto desta modalidade os danos causados pelo Cônjuge e
filhos menores do Segurado que com este convivam bem como por Empregadas
Domésticas quando ao seu serviço, e ainda os
causados pelos animais domésticos pertença do Segurado desde que não
pertençam a determinadas raças para as quais existem seguros próprios
(p.e.: cães de raça Pastor Alemão, Lobo de Alsácia, Dobberman e de uma
forma geral todos os cães de guarda)
NOTA:
Não são contemplados os sinistros que tenham origem numa actividade
profissional do Segurado ou Familiares nem os que envolvam acidentes de
viação, de caça, de pesca e outros para os quais existem coberturas próprias.
São
exemplos típicos de sinistros a coberto desta modalidade:
-O
fato de Terceiro que o Segurado queimou inadvertidamente com o seu
cigarro;
-O
dano que a Esposa provocou no super-mercado ao derrubar um expositor c/
perfumes caros;
-O
farolim do carro do vizinho que o filho do Segurado partiu quando, no
terraço do condomínio, brincava com a sua bicicleta a pedais (*);
-O
dano causado pelo vaso de flores que a Empregada doméstica deixou cair da
janela quando o regava;
-Os
prejuízos causados pelo cão de luxo do Segurado que, a pesar de cumprir
as disposições legais vigentes, mordeu um transeunte, etc.,etc.
(*)
- O seguro só contempla a condução de velocípedes sem motor e desde
que em recintos privados não sujeitos ao C.E.
02/04/2004