Responsabilidade Civil

Familiar

Trata-se de uma cobertura destinada a salvaguardar a responsabilidade extracontratual imputável ao Segurado - na sua qualidade de simples particular - pelos danos causados a Terceiros e/ou seus bens.

Ficam também a coberto desta modalidade os danos causados pelo Cônjuge e filhos menores do Segurado que com este convivam bem como por Empregadas Domésticas quando ao seu serviço, e ainda os causados pelos animais domésticos pertença do Segurado desde que não pertençam a determinadas raças para as quais existem seguros próprios (p.e.: cães de raça Pastor Alemão, Lobo de Alsácia, Dobberman e de uma forma geral todos os cães de guarda)

NOTA: Não são contemplados os sinistros que tenham origem numa actividade profissional do Segurado ou Familiares nem os que envolvam acidentes de viação, de caça, de pesca e outros para os quais existem coberturas próprias.

São exemplos típicos de sinistros a coberto desta modalidade:

-O fato de Terceiro que o Segurado queimou inadvertidamente com o seu cigarro;

-O dano que a Esposa provocou no super-mercado ao derrubar um expositor c/ perfumes caros;

-O farolim do carro do vizinho que o filho do Segurado partiu quando, no terraço do condomínio, brincava com a sua bicicleta a pedais (*);

-O dano causado pelo vaso de flores que a Empregada doméstica deixou cair da janela quando o regava;

-Os prejuízos causados pelo cão de luxo do Segurado que, a pesar de cumprir as disposições legais vigentes, mordeu um transeunte, etc.,etc.

(*) - O seguro só contempla a condução de velocípedes sem motor e desde que em recintos privados não sujeitos ao C.E.

02/04/2004