Trata-se de uma cobertura OBRIGATÓRIA destinada a garantir as indemnizações devidas por sinistros decorrentes do lançamento de Fogo de Artifício e que sejam imputáveis ao Segurado - seja este Pessoa Singular ou Colectiva.
Nota: O Lançamento de Fogo de Artifício, carece de licenciamento concedido, algures pelos Governos Civis. Por sua vez essa concessão exige prova de ter sido efectuado um Seguro de Responsabilidade Civil vigente durante os dias previstos para o lançamento.