Responsabilidade Civil

Estabelecimento De Comércio Alimentar

Trata-se de uma cobertura destinada a salvaguardar o Segurado perante sinistros ocorridos a terceiros dentro do seu Estabelecimento e pelos quais seja civilmente responsável.

Nota: - Apenas se considera a intoxicação alimentar quando os bens que a originam tenham sido confeccionados pelo Segurado e, consumidos no Estabelecimento deste ou imediatamente após a aquisição dos mesmos pelo consumidor

(p.e.: Não é da responsabilidade do Segurado uma intoxicação que se prove ter sido provocada por uma bebida engarrafada por um Fornecedor do Segurado e servida dentro do prazo de validade. Nesta situação não há lugar a transferência de responsabilidade para a Seguradora, face à sua inexistência. Competirá ao Fornecedor fazer um Seguro de Responsabilidade Civil - Produtos. Da mesma forma não pode a Seguradora responder por outro caso de intoxicação alimentar que resulte de uma refeição fornecida pelo Segurado que um cliente leve para casa e a consuma em condições sanitárias duvidosas como seja o caso de retardamento no consumo, etc.)