Responsabilidade Civil

Conceitos fundamentais:

   -O princípio básico da Responsabilidade Civil encontra-se consignado no art. 483º. do Código Civil.

   -A Seguradora só responderá pelos danos a coberto da apólice desde que haja Responsabilidade Civil do Segurado ou de Pessoas por quem este seja civilmente responsável  e nos casos em que essa Responsabilidade seja Extracontratual, o que a levará, em caso de sinistro, a uma natural e aturada investigação que leve a definir com rigor se houve ou não responsabilidade imputável ao Segurado e se esta se enquadra na cobertura da Apólice.                       

            -Responsabilidade Civil extracontratual: Assim se denomina a responsabilidade comum que todos os Cidadãos têm entre si e que não seja fruto do incumprimento de um contrato. Cito 2 exemplos:

            -Um cidadão, por descuido, queimou o fato de outro com o seu cigarro. Incorreu na responsabilidade de indemnizar o lesado pelos danos que lhe provocou. Como não teve o cuidado exigível a qualquer Cidadão e não infringiu qualquer contrato que com ele tivesse firmado, o contrato de Seguro funciona;

            -Outro Cidadão estabeleceu com Outro um determinado contrato que não cumpriu. Desse incumprimento resultaram danos da sua responsabilidade. Porque se trata de uma responsabilidade contratual (o seu dever de cumprir o contrato não era comum aos restantes Cidadãos), tal não é contemplada no âmbito deste tipo de Seguro, logo a descoberto da Apólice.

            Existe uma gama de coberturas muito vasta sendo umas totalmente facultativas e outras de contratação obrigatória    

Dado a diversidade de modalidades e situações a considerar, vamos apenas falar superficialmente sobre elas aprofundando um pouco mais as que, na minha opinião, justifiquem relevo.

Entretanto ficarei disponível para, pontualmente, responder mais detalhadamente a quaisquer questões que me sejam colocadas.

Coberturas Obrigatórias

 

Coberturas Facultativas

NOTA: -Face à anunciada diversidade de situações, apenas os itens em destaque conduzirão através de links a mais desenvolvimentos.

02/02/2004