Tempestades
Trata-se de uma cobertura-base para salvaguardar os prejuízos causados por:
a) Tempestades (tudo o que seja danificado por acção directa de tufões, furacões, ciclones e afins sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa construção, objectos ou árvores num raio de 5 Kmts envolventes dos bens seguros).
b) Ficam igualmente seguros os danos causados pelo alagamento por queda de chuva, neve ou granizo em consequência dos agentes atmosféricos enunciados em a) desde que ocorridos nas 48 horas a partir da 1ª. Ocorrência.
Existem algumas exclusões, nomeadamente quando os danos são provocados pela acção do mar ou outras superfícies marítimas e afins bem como os danos em dispositivos de protecção como Persianas, marquises, muros, vedações, pontes toldos, estores. Todavia quanto a estes (ocorridos aos citados dispositivos) a destruição total do edifício permite serem os mesmos considerados no valor da indemnização.
Esta cobertura está sujeita a uma franquia de 10% sobre o valor do sinistro com um mínimo de € 100,00.