Vida
Sobre
a matéria de Seguros de Vida muito há a dizer mas cuja dissertação
aqui não cabe aplicar. Tentarei explicar porquê e, isso sim, dizer o que
se me afigura mais pertinente para poder aconselhar, segundo a minha óptica
e a minha percepção. Assim:
Pura
Previdência
(São
os contratos que dão direito a uma indemnização apenas em caso de
sinistro a coberto da Apólice. Não dão direito a qualquer liquidação
ou devolução de prémios se não houver sinistro durante a vigência da
mesma).
Podem
ser contratados:
NOTA:
Existem limites de idade para determinadas coberturas:
Idade
mínima par poder subscrever seguro de Vida; Idade máxima para subscrever
seguro de Invalidez
Capitalização/Aforro
A
este tipo de contrato não se pode chamar propriamente de Seguro, dado que
o seu espírito é tão somente de Capitalização e Aforro, não havendo
qualquer cobertura de risco. Em geral tem a grande vantagem de uma sadia
rentabilidade em relação a alguns outros investimentos para além de, em
muitos casos, aproveitarem benefícios fiscais muito atractivos. Existem
contratos em que é garantida uma taxa mínima de rentabilidade.
É
normalmente contratado por um determinado período, que pode ser mais ou
menos curto em certos casos sendo que, noutros (casos de Planos de Poupança
Reforma) não podem ser resgatados antes de determinada idade, salvo em
raras excepções previstas na Lei.
Previdência
e Capitalização
Trata-se
de combinações entre as modalidades anteriormente descritas e que se
ajustam a cada caso consoante o desejo do Segurado e a anuência da
Seguradora.
Por
exemplo: É um seguro em que, contratado por determinado prazo, a
Seguradora se obriga a liquidar o Capital contratado se ocorrer
determinado sinistro a coberto da Apólice (explº. Morte ou Invalidez)
mas, se o sinistro não se verificar durante o prazo do contrato, a
Companhia se obriga a restituir ao Segurado parte do valor que este
liquidou.
Perante
estas informações que acabo de prestar, devo aconselhar apenas que, face
aos riscos a que todos estamos sujeitos no dia-a-dia e, na esmagadora
maioria dos casos, não temos disponibilidades financeiras suficientes
para os enfrentar, deverá ser encarada a hipótese de se entregar pelo
menos parte desse risco a Entidades vocacionadas para tal: As
Seguradoras!. Quais? Naturalmente que todas clamarão para si a selecção
como a melhor escolha! Não me cabe a mim ajudar nesse aspecto, já por
razões éticas já por dificuldades no início apontadas.
Poderei,
sim, aconselhar: Dirija-se ao seu habitual Mediador (no qual, logicamente
confia em absoluto), exponha-lhe francamente qual o seu objectivo e peça-lhe
a melhor colaboração que, quase garanto, não lhe será negada.
Tenha em atenção os seguintes cuidados…:
…e
a seguinte reflexão:
Ao
contrário do que parecerá suposto, um contrato de Seguro de Vida bem
delineado, não se ajusta melhor a Pessoas com uma situação financeira
mais ou menos estável. Para estas entendo que se trata de uma muito
grande Vantagem
(estou a ver, por exemplo, os benefícios conferidos por um seguro aos
seus beneficiários perante um
natural desenlace do Segurado e os encargos
fiscais que uma herança abastada obviamente implica e que um bom
seguro pode resolver)
Todavia, em relação às
Pessoas de condição económica menos favorecida, um contrato desta
natureza e igualmente bem estruturado, não se limita a uma boa Vantagem
mas sim deve ser considerado como uma premente Necessidade!
Pelas razões anteriormente apontadas e visando evitar situações muitas
vezes aflitivas em caso do infortúnio provocado pelo desenlace de um
Chefe de Família!
Termino por aqui,
prometendo voltar a esta página se algo de importante me ocorrer
Entretanto fico ao
dispor para qualquer esclarecimento ao meu alcance