Vida

Sobre a matéria de Seguros de Vida muito há a dizer mas cuja dissertação aqui não cabe aplicar. Tentarei explicar porquê e, isso sim, dizer o que se me afigura mais pertinente para poder aconselhar, segundo a minha óptica e a minha percepção. Assim:

Pura Previdência

(São os contratos que dão direito a uma indemnização apenas em caso de sinistro a coberto da Apólice. Não dão direito a qualquer liquidação ou devolução de prémios se não houver sinistro durante a vigência da mesma).

Podem ser contratados:

NOTA: Existem limites de idade para determinadas coberturas:

Idade mínima par poder subscrever seguro de Vida; Idade máxima para subscrever seguro de Invalidez

Capitalização/Aforro

A este tipo de contrato não se pode chamar propriamente de Seguro, dado que o seu espírito é tão somente de Capitalização e Aforro, não havendo qualquer cobertura de risco. Em geral tem a grande vantagem de uma sadia rentabilidade em relação a alguns outros investimentos para além de, em muitos casos, aproveitarem benefícios fiscais muito atractivos. Existem contratos em que é garantida uma taxa mínima de rentabilidade.

É normalmente contratado por um determinado período, que pode ser mais ou menos curto em certos casos sendo que, noutros (casos de Planos de Poupança Reforma) não podem ser resgatados antes de determinada idade, salvo em raras excepções previstas na Lei.

Previdência e Capitalização

Trata-se de combinações entre as modalidades anteriormente descritas e que se ajustam a cada caso consoante o desejo do Segurado e a anuência da Seguradora.

Por exemplo: É um seguro em que, contratado por determinado prazo, a Seguradora se obriga a liquidar o Capital contratado se ocorrer determinado sinistro a coberto da Apólice (explº. Morte ou Invalidez) mas, se o sinistro não se verificar durante o prazo do contrato, a Companhia se obriga a restituir ao Segurado parte do valor que este liquidou.

 

Perante estas informações que acabo de prestar, devo aconselhar apenas que, face aos riscos a que todos estamos sujeitos no dia-a-dia e, na esmagadora maioria dos casos, não temos disponibilidades financeiras suficientes para os enfrentar, deverá ser encarada a hipótese de se entregar pelo menos parte desse risco a Entidades vocacionadas para tal: As Seguradoras!. Quais? Naturalmente que todas clamarão para si a selecção como a melhor escolha! Não me cabe a mim ajudar nesse aspecto, já por razões éticas já por dificuldades no início apontadas.

Poderei, sim, aconselhar: Dirija-se ao seu habitual Mediador (no qual, logicamente confia em absoluto), exponha-lhe francamente qual o seu objectivo e peça-lhe a melhor colaboração que, quase garanto, não lhe será negada.

Tenha em atenção os seguintes cuidados…:

…e a seguinte reflexão:

            Ao contrário do que parecerá suposto, um contrato de Seguro de Vida bem delineado, não se ajusta melhor a Pessoas com uma situação financeira mais ou menos estável. Para estas entendo que se trata de uma muito grande Vantagem (estou a ver, por exemplo, os benefícios conferidos por um seguro aos seus beneficiários  perante um natural desenlace do Segurado e os encargos  fiscais que uma herança abastada obviamente implica e que um bom seguro pode resolver)

            Todavia, em relação às Pessoas de condição económica menos favorecida, um contrato desta natureza e igualmente bem estruturado, não se limita a uma boa Vantagem mas sim deve ser considerado como uma premente Necessidade! Pelas razões anteriormente apontadas e visando evitar situações muitas vezes aflitivas em caso do infortúnio provocado pelo desenlace de um Chefe de Família!

Termino por aqui, prometendo voltar a esta página se algo de importante me ocorrer

Entretanto fico ao dispor para qualquer esclarecimento ao meu alcance